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Despacho Normativo n.º 6/81

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 6/81 1981-01-08

Despacho Normativo n.º 6/81

Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, esclarece-se o seguinte

1 - As empresas cujos bens ou serviços fiquem sujeitos ao regime de preços declarados em virtude da aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, ficam obrigadas a comunicar os preços em vigor à data do diploma pelo qual aqueles bens ou serviços ficam submetidos ao referido regime.

2 - A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita até trinta dias após aquela data, mediante carta registada com aviso de recepção, para as direcções-gerais do Comércio Alimentar ou não Alimentar, consoante a natureza dos bens ou serviço.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 30 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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