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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2004/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/2004/A 2004-04-30

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2004/A

Regulamentação da produção de queijo de casa, de doce caseiro e de outros produtos alimentares de produção artesanal

A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos constitucionais e estatutários, recomendar que o Governo Regional desencadeie os procedimentos necessários por forma a

1) Que o Governo Regional, com urgência, cumpra o estipulado no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/A, de 10 de Novembro, regulamentando aquele dispositivo legal;

2) Que seja produzida a regulamentação necessária, nomeadamente no âmbito da segurança alimentar, de modo que os artesãos que confeccionam queijo de casa e doce caseiro, bem como outros produtos alimentares artesanais, possam exercer legalmente as suas actividades;

3) Que o Governo Regional estabeleça regras que permitam àqueles artesãos poderem usufruir de apoios com o objectivo de melhorar as suas instalações de modo a confeccionarem os seus produtos com cada vez melhor qualidade.

Aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

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