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Portaria n.º 456/2004

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Portaria 456/2004 2004-05-03

Portaria n.º 456/2004

de 3 de Maio

Pela Portaria n.º 399/98, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo a zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo n.º 825-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 581,0875 ha, válida até 29 de Abril de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Quinta do Valongo (processo n.º 825-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Abril de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

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