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Portaria n.º 17/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17/97 1997-01-06

Portaria n.º 17/97

de 6 de Janeiro

Considerando que duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de auxiliar técnico se encontram a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, no Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;

Considerando o interesse por parte do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares na integração das referidas funcionárias, importa criar correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 573/95, de 16 de Junho, dois lugares de auxiliar técnico da carreira de auxiliar técnico, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 21 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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