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Portaria n.º 466/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 466/2004 2004-05-04

Portaria n.º 466/2004

de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 840/99, de 29 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo n.º 610-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 916,06 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Terges e Cobres.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 840/99, de 29 de Setembro, passe ter a seguinte redacção

«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo n.º 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área total de 916,06 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 12 de Abril de 2004.

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