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Portaria n.º 483/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 483/2004 2004-05-04

Portaria n.º 483/2004

de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 1338/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (2) (processo n.º 2733-DGF), situada na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1335 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

Verificou-se entretanto haver necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa uma área respeitante a um pedido de direito à não caça.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º e na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1338/2001, de 4 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1233,4875 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

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