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Portaria n.º 481/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 481/2004 2004-05-04

Portaria n.º 481/2004

de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 526/97, de 23 de Julho, foi concessionada à PAPELACO - Agro Industrial, Lda., a zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF), situada no município de Avis, com a área de 883,9750 ha, válida até 18 de Abril de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística do Maranhão (processo n.º 1714-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 19 de Abril de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

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