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Portaria n.º 465/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 465/2004 2004-05-04

Portaria n.º 465/2004

de 4 de Maio

O Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente RURIS, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, sofreu alterações introduzidas pelas Portarias n.os 757-A/2001, de 20 de Julho, e 893/2003, de 26 de Agosto, e foi revogado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro.

No âmbito do referido Regulamento, as ajudas são concedidas durante um período de cinco anos, estando os beneficiários obrigados, designadamente, em cada um dos quatro anos seguintes ao da formalização da candidtura a proceder à confirmação ou rectificação das declarações constantes da mesma.

Sucede, porém, que na campanha de 2003 ocorreu uma alteração profunda dos procedimentos relativos à apresentação e confirmação das candidaturas, passando a reger-se pela metodologia seguida no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo.

Dado tratar-se de uma alteração aos procedimentos que vinham a ser praticados, e não obstante a ampla divulgação que sofreu, a experiência demonstrou a necessidade de criar um regime especial para os beneficiários com candidaturas em curso que, na campanha de 2003 e pelos referidos motivos, não apresentaram as devidas confirmações anuais.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2004, de 22 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que os beneficiários da intervenção Medidas Agro-Ambientais com candidaturas em vigor que na campanha de 2003 não apresentaram as respectivas confirmações anuais podem fazê-lo, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, durante o período que decorre entre 26 de Abril e 14 de Maio do corrente ano.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 12 de Abril de 2004.

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