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Portaria n.º 15-A/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 15-A/90 1990-01-09

Portaria n.º 15-A/90

de 9 de Janeiro

Tornando-se necessário definir o número máximo dos elementos a integrar no Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e o respectivo estatuto remuneratório;

Considerando que a instalação e gestão da referida rede requer que os respectivos elementos possuam grande experiência profissional, do mesmo passo que se lhes exige elevado esforço e total disponibilidade;

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 429/89, de 15 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O número máximo de elementos a integrar no CEGER é de 10, conforme o quadro anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º O director do CEGER proporá a designação de um consultor para o substituir nas suas faltas e impedimentos.

3.º O director do CEGER é remunerado de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, para o cargo de director-geral.

4.º Os consultores, cujas funções se desenvolvem no âmbito da concepção das soluções adequadas à implementação, coordenação, gestão e acompanhamento do CEGER, são remunerados pelo índice 750 referido ao índice 100 da escala salarial de regime geral prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

5.º Ao pessoal de apoio aplica-se a legislação em vigor sobre requisições, destacamentos e contratos de trabalho a termo certo.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 9 de Janeiro de 1990.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

QUADRO

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