Declaração
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Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 506/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No objecto do contrato, onde se lê «reinstalação e exploração» deve ler-se «instalação e exploração».
No n.º 2 da cláusula 7.ª, onde se lê «Decreto-Lei n.º 49299» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 49399».
No n.º 4 da cláusula 10.ª, onde se lê «o limite do n.º 1 desta cláusula,» deve ler-se «o limite do n.º 2 desta cláusula,».
Na cláusula 2.ª, onde se lê «dos imóveis e equipamentos» deve ler-se «dos móveis e equipamentos».
No n.º 1 da cláusula 15.ª, onde se lê «nas cláusulas 1.ª e 2.ª precedentes» deve ler-se «nas cláusulas 2.ª e 3.ª precedentes».
Na alínea b) do n.º 1 da cláusula 18.ª, onde se lê «n.º 1 da cláusula 4.ª» deve ler-se «n.º 1 da cláusula 5.ª».
Por ter sido omitida a relação anexa referida na cláusula 3.ª, a seguir se procede à sua publicação
Anexo a que se refere a cláusula 3.ª de minuta do contrato
No restaurante
Quatro aparadores em madeira de riga, com motivos manuelinos, sendo dois grandes e dois pequenos, com três gavetas e dois armários cada um.
Na sala de leitura-bar
Grande tela a óleo ocupando quase toda uma parede acima do lambril de madeira, composta por Carlos Reis em 1907 e pintada por João Reis em 1911 (tema: três cavaleiros com armadura e elmo).
Na sala de pequenos-almoços
Quatro pequenos candeeiros de tecto em vidrinhos.
Na galeria exterior em volta do hotel
Cinco lanternas suspensas, iguais, em ferro forjado, com vidro fosco.
No corredor de acesso ao restaurante
Duas lanternas em latão, suspensas, em vidro fosco com desenho.
Na central térmica
Três caldeiras a óleo geradoras de vapor tipo C. G.
Na cozinha e seus anexos
Dois fogões a gás, a trabalhar em paralelo, da Fábrica Portugal, com três fornos, seis bicos e duas placas ardentes cada um;
Um fogão a gás, marca Elektro Hélios, com um forno, duas grelhas e uma placa ardente;
Um fogão a gás, marca Elektro Hélios, com duas grelhas;
Uma fritadeira basculante, marca Elektro Hélios;
Uma fritadeira eléctrica com duas cubas, marca Elektro Hélios;
Três bancas inox de lavagem de trem, com duas cubas cada uma;
Duas bancas inox de lavagem de trem, com uma cuba cada uma;
Um banho-maria a gás (adaptado a eléctrico), marca Elektro Hélios;
Uma mesa de trabalho inox, em três gavetas;
Uma mesa de trabalho inox, com duas gavetas e duas portas de correr;
Uma mesa de trabalho inox, com duas gavetas;
Quatro mesas de trabalho inox, sem gavetas, sendo duas grandes, uma média e uma pequena.
Na cafetaria-copa
Um fogão a gás, marca Elektro Hélios, com duas bocas, uma placa ardente e um forno;
Duas bancas inox, com uma cuba cada uma;
Uma mesa de trabalho inox em L.
Na copa do meio
Duas bancas inox, com uma cuba cada uma.
Na copa de apoio ao restaurante
Uma banca inox, com uma cuba;
Uma mesa inox, com quatro gavetas o duas portas de correr.
Nos acessos verticais e coluna de serviço
Um ascensor para clientes, marca Schindler, com capacidade para seis pessoas;
Um monta-cargas, marca Abis;
Um monta-pratos, marca Abis;
Um monta-pratos manual, marca Abis.
Nos depósitos de combustível
Um depósito em ferro, para gás, com capacidade para 1880 l;
Dois depósitos em ferro, para óleo, com capacidade para 8000 l cada um.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.