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Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/86/A

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/86/A

O aumento progressivo da população escolar implica a ampliação da rede escolar e a consequente criação de novas estruturas físicas que possibilitem a igualdade de oportunidades no acesso à educação.

Assim

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1986-1987 as Escolas Preparatórias de Arrifes e de Rabo de Peixe e a Escola Secundária de Laranjeiras, na ilha de São Miguel, cujos quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam dos mapas I, II, III e IV anexos ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

O provimento do pessoal docente far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, respeitando as regras de competência das entidades regionais.

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

O pessoal administrativo integra-se no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/81/A, de 25 de Fevereiro, aplicando-se as disposições do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de Julho.

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

O pessoal operário e auxiliar regula-se pelas normas dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/80/A e 44/80/A, respectivamente de 14 de Maio e 23 de Setembro, e demais legislação subsequente.

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

São transferidos para estas novas escolas os processos dos alunos que, por força de redimensionamento da rede, deixarão de frequentar outras escolas da ilha de São Miguel.

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados no corrente ano económico por verbas, consignadas ou a consignar no orçamento da Região Autónoma dos Açores, expressamente destinadas ao funcionamento dos postos de ciclo preparatório TV e das escolas preparatórias e secundárias.

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

As escolas agora criadas ficam sujeitas ao regime de instalação nos termos da legislação em vigor.

Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A 1986-03-31

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Fevereiro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

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