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Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 2/97 1997-01-10

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/97

Os graves temporais, com características excepcionais, que nas últimas semanas se registaram na Região Autónoma dos Açores causaram elevados prejuízos materiais, tornando necessárias medidas também de excepção para repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas.

Assim

Nos termos previstos nos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 477/88, de 23 de Dezembro, por proposta do Governo Regional dos Açores, o Conselho de Ministros resolveu

1 - É declarada a situação de calamidade pública no arquipélago dos Açores, face aos efeitos dos temporais que se verificaram entre 9 de Novembro e 26 de Dezembro de 1996.

2 - O Estado concederá um auxílio financeiro de emergência que consistirá numa transferência de 2 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores.

3 - A cobertura financeira do auxílio previsto no número anterior será assegurada pela dotação provisional do Ministério das Finanças e pelo PIDDAC do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ambos do Orçamento do Estado para 1996, respondendo a primeira por 1,75 milhões de contos e o segundo por 250000 contos.

4 - Para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 477/88, de 23 de Dezembro, a coordenação e o controlo caberão ao Governo Regional dos Açores.

5 - O Governo Regional dos Açores apresentará um relatório detalhado sobre a situação e proposta de medidas de outra natureza, nomeadamente de reprogramação de apoios comunitários.

6 - As medidas estabelecidas pela presente resolução vigorarão pelo prazo de dois anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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