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Portaria n.º 958/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 958/91 1991-09-19

Portaria n.º 958/91

de 19 de Setembro

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., cujos cursos foram reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Direito e de Investigação Social Aplicada, reconhecidos pela Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui em Beja.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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