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Portaria n.º 331/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 331/94 1994-05-31

Portaria n.º 331/94

de 31 de Maio

A Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, estabelece que o valor das taxas cobradas por aquela Direcção-Geral, no âmbito dos serviços que presta, é fixado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, que as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação sejam as constantes da seguinte tabela

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação

1) Matrículas

Ciclomotores ... 2500$00

Veículos automóveis ... 5000$00

2) Transmissão de propriedade

Ciclomotores ... 750$00

Veículos automóveis e máquinas ... 1500$00

3) Inspecções

Motociclos, veículos ligeiros e motores de substituição ... 3000$00

Pesados, reboques e semi-reboques ... 5000$00

4) Homologações

Veículos ou contentores ... 15000$00

Componentes ou acessórios ... 7500$00

5) Autorizações especiais

Autorizações anuais, ou de veículos cujos pesos ou dimensões excedem os limites legalmente fixados ... 10000$00

Outras autorizações especiais de circulação de veículos ... 5000$00

6) Habilitação para conduzir

Licença de aprendizagem ... 2000$00

Exames de condução ... 3000$00

Emissão ou troca de carta de condução ... 3000$00

7) Outros exames ... 10000$00

8) Escolas de condução

Emissão de alvará ou transferência de propriedade ... 50000$00

Vistoria ... 10000$00

Averbamento em alvará ou licença de instrução por veículo ... 5000$00

9) Outros

Certidões de relatórios de peritos quando requeridos por entidades diferentes das que solicitaram o parecer técnico ... 5000$00

Outras certidões, por lauda ... 3000$00

Duplicados de documentos ou substituição de documentos ilegíveis ... 3000$00

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 4 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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