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Portaria n.º 334/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 334/94 1994-05-31

Portaria n.º 334/94

de 31 de Maio

A Portaria n.º 610/72, de 14 de Outubro, que estabelece as características físico-químicas a que devem obedecer os diferentes produtos vínicos, tem vindo a ser sucessivamente revogada, quer por legislação específica relativa a vários produtos, como é o caso dos vinagres, bebidas espirituosas, espumantes e licorosos, quer ainda pelos estatutos dos diferentes vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, bem como de vinhos regionais.

Por outro lado, a adesão de Portugal à União Europeia e a sua consequente sujeição à organização comum do mercado do sector vitivinícola, estatuída pelo Regulamento (CEE) n.º 822/87, do Conselho, de 16 de Março, veio obrigar os vinhos portugueses a obedecerem a novos padrões analíticos.

Urge, pois, adaptar a legislação relativa às características analíticas dos vinhos nacionais a estes novos condicionalismos e ainda à modificação verificada nos hábitos de consumo.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 284/75, de 7 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Para os vinhos de mesa são os seguintes os limites dos parâmetros analíticos a seguir mencionados

a) Extracto não redutor

Para os vinhos brancos e rosados, igual ou superior a 16 g/l;

Para os vinhos tintos e palhetes, igual ou superior a 18 g/l;

b) Cinzas

Para os vinhos brancos e rosados, igual ou superior a 1,6 g/l;

Para os vinhos tintos e palhetes, igual ou superior a 1,8 g/l;

c) Cloretos - inferior ou igual a 1 g/l (expresso em cloreto de sódio);

d) Sulfatos - inferior ou igual a 2 g/l (expresso em sulfato de potássio);

2.º Aos valores referidos nas alíneas a) e b) do número anterior é permitida uma tolerância de 10%.

3.º É revogada a Portaria n.º 610/72, de 14 de Outubro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 5 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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