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Portaria n.º 343/94

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Portaria 343/94 1994-05-31

Portaria n.º 343/94

de 31 de Maio

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, em 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A presente proposta tomou como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido com a IATA e pelo qual foi acordado o mecanismo de revisão das taxas aeroportuárias a praticar nos próximos três anos.

Em relação aos Açores deu-se continuidade ao processo de aproximação às taxas do continente.

Algumas taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.

Algumas taxas mantêm valores mínimos por operação, em ordem a ressarcir adequadamente os custos efectivos gerados pela prestação de serviços.

Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar aos aeroportos do continente e dos Açores, às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguintes

(ver documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 446/93, de 27 de Abril.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Abril de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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