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Portaria n.º 341/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 341/94 1994-05-31

Portaria n.º 341/94

de 31 de Maio

Considerando a Directiva n.º 91/687/CEE, de 11 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 72/461/CEE, de 12 de Dezembro, relativa aos problemas de polícia sanitária respeitantes a trocas intracomunitárias de carnes frescas;

Considerando a Portaria n.º 765/90, de 30 de Agosto, que estabelece as normas de execução regulamentar do Decreto-Lei n.º 98/90, de 20 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 72/461/CEE;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/90, de 20 de Março, que o n.º 2.º da Portaria n.º 765/90, de 30 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

2.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A carne não deve ser sujeita a medidas restritivas de sanidade animal nos termos do disposto na Directiva n.º 80/217/CEE, de 22 de Janeiro, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 4 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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