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Portaria n.º 333/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 333/94 1994-05-31

Portaria n.º 333/94

de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades do Cavaleiro e Pinheiro, situadas nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Couço, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo n.º 4 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

2.º Pelo presente diploma é concessionada até 18 de Outubro de 1995 à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede na Volta do Vale, Couço, a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo n.º 4 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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