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Decreto n.º 55/91

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 55/91 1991-09-20

Decreto n.º 55/91

de 20 de Setembro

A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação do regime florestal de 1,5160 ha de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, para instalação das diversas infra-estruturas de carácter desportivo a serem integradas num complexo hoteleiro existente no local.

Considerando que o terreno pertence à Câmara Municipal de Mira;

Considerando que este empreendimento se insere no âmbito do Plano de Pormenor de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 55/91 1991-09-20

1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno, com a área de 1,5160 ha, do perímetro florestal das dunas de Mira, e que se destina à instalação de diversas infra-estruturas de carácter desportivo, no âmbito do Plano de Pormenor de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira.

2 - O terreno pertence à Câmara Municipal de Mira e situa-se junto do complexo hoteleiro da Quinta do Lago, conforme demarcação em planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3 - Caso venha a ocorrer um uso diverso do referido no n.º 1, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Mira.

Decreto 55/91 1991-09-20

O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais.

Decreto 55/91 1991-09-20

A entrega desta parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1991.

Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Nunes Liberato - Arlindo Marques da Cunha - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Assinado em 6 de Setembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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