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Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2000

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Resolução do Conselho de Ministros 73/2000 2000-07-01

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2000

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Santa Maria da Feira, tendente a substituir a constante da Portaria n.º 107/94, de 17 de Fevereiro.

Tal proposta resulta de se terem detectado incompatibilidades entre a cartografia da Reserva Ecológica Nacional e as cartas de ordenamento do Plano Director Municipal, devido, fundamentalmente, a diferenças de escalas.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Atendendo à deficiente leitura cartográfica da planta, salienta-se desde já a necessidade de a mesma vir a ser corrigida numa futura revisão da delimitação da Reserva Ecológica Nacional.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santa Maria da Feira, constante da Portaria n.º 107/94, de 17 de Fevereiro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente - Norte.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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