Legislator Case Law & Legislation
301582 PT

Portaria n.º 491/92

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 491/92 1992-06-15

Portaria n.º 491/92

de 15 de Junho

Considerando que, face a recentes alterações legislativas, nomeadamente decorrentes da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, se verificaram alguns atrasos na concessão do subsídio de porte pago;

Considerando que importa salvaguardar os interesses das empresas jornalísticas que vinham beneficiando do mencionado subsídio

Manda o Governo, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, pelos Secretários de Estado Adjunta e do Orçamento e da Habitação e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, que seja prorrogado até 30 de Julho do corrente ano o prazo dos cartões de beneficiário de porte pago cuja validade tenha cessado a partir de 30 de Março de 1992.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Março de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Habitação, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa. - O Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →