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Portaria n.º 492/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 492/92 1992-06-15

Portaria n.º 492/92

de 15 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/92, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Serviço de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/85, de 1 de Abril, relativamente às carreiras de informática, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 21 de Maio de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 492/92

(ver documento original)

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