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Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 52-A/2005 2005-09-29

Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005

Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte

«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»

Aprovada em 28 de Setembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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