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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/91/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 19/91/M 1991-09-17

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/91/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março

O Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, para além de regulamentar a actividade das associações inspectoras de elevadores (AIE), altera o processo de licenciamento de elevadores e torna obrigatória a realização de inspecções periódicas.

Considerando a especificidade orgânica própria das Regiões Autónomas, impõe-se a determinação das entidades que na Região Autónoma o hão-de executar.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 19/91/M 1991-09-17

As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, à Direcção-Geral de Energia e ao director-geral de Energia consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira, respectivamente, pela Direcção Regional do Comércio e Indústria, da Secretaria Regional da Economia, e pelo director regional do Comércio e Indústria.

Decreto Regulamentar Regional 19/91/M 1991-09-17

O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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