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Portaria n.º 937/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 937/91 1991-09-17

Portaria n.º 937/91

de 17 de Setembro

Considerando a necessidade de se introduzirem alguns ajustamentos à Portaria n.º 249/87, de 31 de Março, que pôs em execução o Programa Nacional de Caminhos Agrícolas e Rurais, no âmbito do Programa Específico do Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP)

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte

1.º O n.º 17.º da Portaria 249/87, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção

17.º A execução das obras é da responsabilidade da DRA, como dono da obra, e poderá ser efectuada por adjudicação ou administração directa.

2.º É aditado à portaria referida no número anterior o n.º 17.º-A, com a seguinte redacção

17.º-A. Em qualquer dos casos, a DRA pode, mediante protocolo, cometer a execução das obras a outros serviços estatais ou a autarquias locais.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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