Legislator Case Law & Legislation
301463 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/91/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 20/91/M 1991-09-17

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/91/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 110/91, de 18 de Março

O Decreto-Lei n.º 110/81, de 18 de Março, estabelece diversas normas relativas a vistorias, revistorias, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores.

Considerando que naquele diploma legal não foi tomada em consideração a especificidade orgânica própria das Regiões Autónomas, impõe-se a determinação das entidades que na Região Autónoma da Madeira o hão-de executar.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 20/91/M 1991-09-17

As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 110/91, de 18 de Março, à Direcção-Geral de Energia e ao director-geral de Energia consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira, respectivamente, pela Direcção Regional do Comércio e Indústria, da Secretaria Regional da Economia, e pelo director regional do Comércio e Indústria.

Decreto Regulamentar Regional 20/91/M 1991-09-17

O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →