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Decreto-Lei n.º 159/94

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 159/94 1994-06-03

Decreto-Lei n.º 159/94

de 3 de Junho

A Directiva n.º 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro, estabelece as normas relativas à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

Nos termos da mencionada directiva, os Estados membros estão obrigados a designar um único organismo que coordene esta actividade de cooperação e que tenha ligação ao Comité Permanente dos Géneros Alimentícios.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 159/94 1994-06-03

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

Decreto-Lei 159/94 1994-06-03

1 - O Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA) é a autoridade nacional encarregada da coordenação da cooperação científica com a Comissão em matéria alimentar e da repartição das actividades a ela inerentes, a desenvolver pelos organismos que participam na cooperação.

2 - O IPPAA apresentará a lista dos organismos participantes na cooperação científica, com vista à sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Decreto-Lei 159/94 1994-06-03

As actividades a desenvolver pelos organismos referidos no artigo anterior, bem como a definição das regras de gestão administrativa de coordenação e sua actualização, são objecto de portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva. - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 18 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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