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Portaria n.º 351/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 351/94 1994-06-03

Portaria n.º 351/94

de 3 de Junho

Importando proceder ao ajustamento das taxas de portagem em vigor na ponte sobre o Tejo, fixadas pela Portaria n.º 1089-A/92, de 26 de Novembro;

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º As portagens a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo são as seguintes, incluindo o IVA

Classe 1 - 150$00;

Classe 2 - 370$00;

Classe 3 - 550$00;

Classe 4 - 720$00;

2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 1089-A/92, de 26 de Novembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 23 de Maio de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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