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Portaria n.º 502/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 502/92 1992-06-19

Portaria n.º 502/92

de 19 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Considerando a necessidade de os organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, é acrescido de um lugar da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação e de dois lugares da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º No quadro de pessoal referido no n.º 1.º são abatidos o lugar da carreira de técnico superior de BAD e os dois lugares da carreira de técnico auxiliar de BAD.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa anexo à Portaria n.º 502/92

(ver documento original)

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