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Decreto-Lei n.º 164/94

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 164/94 1994-06-04

Decreto-Lei n.º 164/94

de 4 de Junho

As orientações que têm recentemente sido adoptadas pelas entidades que, no plano internacional, velam pela segurança dos recintos desportivos apontam para um novo enquadramento das formas de a garantir.

Neste sentido, e por forma a proporcionar a devida ponderação destes novos desenvolvimentos, entende-se adequado prorrogar o prazo para o cumprimento da imposição estabelecida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/89, de 18 de Agosto.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 164/94 1994-06-04

1 - É prorrogado até ao início da época desportiva de 1995 o prazo para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/89, de 18 de Agosto.

2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 5 de Maio de 1994.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 18 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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