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Decreto do Presidente da República n.º 23/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 23/2002 2002-04-04

Decreto do Presidente da República n.º 23/2002

de 4 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 13 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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