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Decreto do Presidente da República n.º 22/2002

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Decreto do Presidente da República 22/2002 2002-04-04

Decreto do Presidente da República n.º 22/2002

de 4 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo ao Financiamento e à Gestão da Ajuda Concedida pela Comunidade no Âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos Quais Se Aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 13 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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