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Decreto n.º 15/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 15/94 1994-05-26

Decreto n.º 15/94

de 26 de Maio

Pelo Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro, foi desafectada do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a área de 3 ha, destinada à instalação de um centro de dia para idosos.

Todavia, nas acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo, pretende-se também criar infra-estruturas de apoio à infância, atendendo às vantagens sócio-económicas que podem advir da articulação deste empreendimento com o já existente.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 15/94 1994-05-26

1 - ...

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mira e destina-se à instalação de um centro de dia para idosos e de infra-estruturas de apoio à infância, no âmbito das acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.

Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto 15/94 1994-05-26

O artigo 1.º do Decreto n.º 43/92, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

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