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Decreto Legislativo Regional n.º 12/2000/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 12/2000/M 2000-07-05

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2000/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico aplicável à condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista é passível de adaptação à Região, mormente no que concerne a aspectos de natureza orgânica e funcional, susceptíveis de adequação à realidade regional.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 12/2000/M 2000-07-05

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma procede à adaptação à administração regional autónoma da Madeira do regime jurídico aplicável à condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.

2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos personalizados.

Decreto Legislativo Regional 12/2000/M 2000-07-05

Competências

As referências feitas aos membros do Governo e aos ministérios reportam-se, na administração regional autónoma, a secretários regionais e secretarias regionais, respectivamente.

Decreto Legislativo Regional 12/2000/M 2000-07-05

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Maio de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Assinado em 20 de Junho de 2000.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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