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Decreto Legislativo Regional n.º 13/2000/M

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 13/2000/M 2000-07-05

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2000/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, que estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, que estabeleceu o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação e, bem assim, dos agentes que neles prestam serviço, evidencia a conveniência da sua aplicação à Região, aproveitando-se também para proceder a alguns ajustamentos em aspectos de natureza orgânica e funcional susceptíveis de melhor adaptação do regime em causa à realidade regional.

Por outro lado, é o próprio Decreto-Lei n.º 535/99 a prever no seu artigo 2.º que a aplicação do referido regime à administração regional autónoma deverá ser feita mediante diploma legislativo regional.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 13/2000/M 2000-07-05

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma procede à aplicação, à administração regional autónoma da Madeira, do regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação e, bem assim, dos agentes que neles prestam serviço, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, aplicação que se faz com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados.

Decreto Legislativo Regional 13/2000/M 2000-07-05

Competências

As referências feitas aos membros do Governo e aos ministérios reportam-se, na administração regional autónoma, a secretários regionais e secretarias regionais, respectivamente.

Decreto Legislativo Regional 13/2000/M 2000-07-05

Publicações

As publicações referidas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/99 deverão ser efectuadas no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional 13/2000/M 2000-07-05

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 20 de Junho de 2000.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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