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Portaria n.º 317/94

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Portaria 317/94 1994-05-26

Portaria n.º 317/94

de 26 de Maio

O desenvolvimento da medicina de reprodução e a implementação do programa de fecundação in vitro conduziram ao incremento da actividade do laboratório de «procriação medicamente assistida» da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, pelo que importa agora dotá-lo com os meios necessários, a fim de garantir o seu normal funcionamento.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio, 386/89, de 2 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 1158/91, de 11 de Novembro, 1203/91, de 19 de Dezembro, 114/93, de 1 de Fevereiro, e 696/93, de 26 de Julho, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 21 de Abril de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

(ver documento original)

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