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Decreto Regulamentar n.º 13/94

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 13/94 1994-05-26

Decreto Regulamentar n.º 13/94

de 26 de Maio

No desenvolvimento da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, foi, pelo Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, fixado o desenvolvimento indiciário das carreiras e cargos não abrangidos por aquele diploma existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Não obstante, verifica-se a omissão da categoria de enfermeiro de 3.ª classe, que ainda subsiste como categoria a extinguir nos quadros do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, pelo que importa definir o desenvolvimento indiciário aplicável a esta categoria.

Por outro lado, a aplicação da grelha salarial fixada para a carreira de auxiliar de segurança originou distorções e inversões salariais na hierarquia remuneratória que importa corrigir.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 13/94 1994-05-26

É aditada ao mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, relativamente ao Exército e Serviços Sociais das Forças Armadas, a categoria de enfermeiro de 3.ª classe, com o desenvolvimento indiciário constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 13/94 1994-05-26

A escala indiciária do pessoal da carreira de auxiliar de segurança fixada no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar 13/94 1994-05-26

São integrados no escalão 5 da respectiva escala indiciária os agentes de segurança principal, que actualmente se encontram posicionados no último escalão.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1994. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo ao Decreto Regulamentar n.º 13/94

Mapa

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