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Portaria n.º 324/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 324/94 1994-05-27

Portaria n.º 324/94

de 27 de Maio

As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, e 58/94, de 25 de Janeiro, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.

Foram entretanto publicadas duas directivas, as n.os 93/91/CEE, de 29 de Outubro, e 93/116/CEE, de 17 de Dezembro, que adaptam ao progresso técnico as Directivas n.os 78/316/CEE e 80/1268/CEE, relativas ao arranjo interior e ao consumo de combustível dos veículos a motor, que importa transpor para o direito interno, o que se faz por intermédio da presente portaria.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos seguintes

ANEXO I

Veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

(ver documento original)

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 10 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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