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Despacho Normativo n.º 30/2000

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Despacho Normativo 30/2000 2000-07-06

Despacho Normativo n.º 30/2000

A rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino encontra-se regulamentada através do Despacho Normativo n.º 40/97, de 31 de Julho.

A rotulagem de carne de aves encontra-se regulamentada através do Despacho Normativo n.º 16/99, de 3 de Março.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 71/98, de 26 de Março, criou um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final cujas normas de execução se encontram estabelecidas no despacho n.º 10747/98.

Ainda, quanto aos ovos, a rotulagem encontra-se prevista no Regulamento (CEE) n.º 1274/91, da Comissão, de 15 de Maio.

No sentido de normalizar determinadas menções a constar na rotulagem daqueles produtos, determina-se o seguinte

1 - Do rótulo das embalagens da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, da carne de suíno e dos ovos deve constar um distintivo onde se indique a aprovação pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme modelo em anexo.

2 - O anexo ao Despacho Normativo n.º 16/99, de 3 de Março, é substituído pelo presente anexo.

3 - As empresas com rótulos aprovados têm um prazo de seis meses para procederem à substituição nos seus rótulos do distintivo «Aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas» pelo constante do presente anexo.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 12 de Junho de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

O distintivo a que se refere o n.º 1 deve obedecer às seguintes características

1) O distintivo deve ser aplicado directamente no rótulo;

2) O distintivo é constituído por dois círculos concêntricos, com os diâmetros máximos de 39 mm e 26 mm, respectivamente;

3) A coroa exterior é dividida ao meio com uma mediatriz amarela (a) e pintada de cor verde (b), no lado esquerdo, e de cor vermelha (c), no lado direito;

4) O círculo interior é de cor branca e deve conter, em caracteres latinos de cor preta, a inscrição: «Rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas».

(ver distintivo no documento original)

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