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Decreto n.º 424-B/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 424-B/76 1976-05-29

Decreto n.º 424-B/76

de 29 de Maio

Considerando que se torna necessário ajustar o regime de determinação da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário ao elenco actual dos factores que integram a respectiva formação;

Considerando que importa, segundo essa perspectiva, eliminar injustificadas desigualdades subsistentes na matéria entre os docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de Junho;

Nestes termos

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 424-B/76 1976-05-29

1. Na determinação da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, com a amplitude que lhe foi conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de Junho, não é considerada a classificação do curso de Ciências Pedagógicas.

2. O disposto no número precedente não terá aplicação, porém, se desta resultasse a diminuição da classificação profissional dos referidos docentes.

Decreto 424-B/76 1976-05-29

A classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário sujeitos ao regime definido nos diplomas mencionados no artigo antecedente é constituída pela média aritmética ponderada, aproximada às décimas, da classificação académica (coeficiente 1) e da obtida no estágio pedagógico (coeficiente 2).

Decreto 424-B/76 1976-05-29

Será revista em função do estabelecido nos artigos anteriores a classificação profissional porventura já atribuída aos docentes neles contemplados.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 26 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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