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Portaria n.º 9/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 9/75 1975-01-04

Portaria n.º 9/75

de 4 de Janeiro

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 650/74, de 22 de Novembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º É criada na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné), a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas decorrentes da extinção do Comando da Defesa Marítima da Guiné e do regresso dos efectivos que a este pertenciam.

2.º A Comissão, referida no número anterior, é presidida por um capitão-de-mar-e-guerra, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada, e dela fazem parte ainda três vogais, oficiais superiores de qualquer classe.

3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável ao cumprimento das atribuições que àquela foram fixadas.

4.º A Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) dispõe de um conselho administrativo que será, inicialmente, constituído pelos mesmos elementos que integravam o conselho administrativo do extinto Comando da Defesa Marítima da Guiné.

5.º Transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) todas as responsabilidades do conselho administrativo do extinto Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Estado-Maior da Armada, 27 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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