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Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 59/2000 2000-07-08

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000

O projecto «A Escola e a Assembleia»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

1 - O projecto «A Escola e a Assembleia», a realizar em duas sessões anuais, durante o mês de Junho, constitui-se como iniciativa institucional do Parlamento, abrange os sectores de ensino básico e secundário e será dotado dos meios a propor pelo Presidente da Assembleia da República.

2 - As Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude e do Desporto acompanharão o projecto, designadamente participando no júri nacional de selecção.

Aprovada em 8 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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