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Portaria n.º 321/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 321/2002 2002-03-23

Portaria n.º 321/2002

de 23 de Março

Considerando o requerido pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

1 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1205/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Audiologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

2 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1207/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

3 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1208/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

4 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1225/2000, de 30 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

5 - O n.º 5.º da Portaria n.º 1226/2000, de 30 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Ortóptica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.»

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Fevereiro de 2002.

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