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Portaria n.º 314/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 314/2002 2002-03-23

Portaria n.º 314/2002

de 23 de Março

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 171/96, de 20 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o seguinte

1.º É fixado em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/96, de 20 de Setembro.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Em 14 de Janeiro de 2002.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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