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Declaração de Rectificação n.º 194/92

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 194/92 1992-11-30

Declaração de rectificação n.º 194/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 168/92, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 1.º, alínea a), onde se lê «oeste com a Rua de Rodrigues de Freitas» deve ler-se «oeste com arruamento».

No artigo 1.º, alínea e), onde se lê «com a área aproximada de 15560 m2» deve ler-se «com a área aproximada de 17560 m2».

No artigo 1.º, alínea f), onde se lê «do livro G-230» deve ler-se «do livro G-23».

No artigo 1.º, alínea h), onde se lê «freguesia de Nossa Senhora de Belém» deve ler-se «freguesia de Santa Maria de Belém».

No artigo 1.º, alínea n), onde se lê «na Conservatória do Registo Predial de Lisboa» deve ler-se «na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa».

No artigo 1.º, alínea o), onde se lê «freguesia de Nossa Senhora de Belém» deve ler-se «freguesia de Santa Maria de Belém».

No artigo 1.º, alínea v), onde se lê «estes prédios estão inscritos a favor do Estado» deve ler-se «estes prédios estão parcialmente inscritos a favor do Estado».

No artigo 1.º, alínea y), onde se lê «a destacar do artigo 189» deve ler-se «a destacar do artigo 829».

No artigo 5.º, onde se lê «e 377/74, de 21 de Agosto» deve ler-se «e 376/74, de 21 de Agosto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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