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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/92/A

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 13/92/A 1992-07-15

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1992, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1992

Resumo

(Em contos)

Receita

Orçamento ordinário

Corrente ... 832014

De capital ... 63100

... 895414

1.º orçamento suplementar

De capital ... 274680

Total da receita ... 1170094

Despesa

Orçamento ordinário

Corrente ... 832014

De capital ... 63100

... 895414

1.º orçamento suplementar

Corrente ... 98000

De capital ... 176680

Total da despesa ... 1170094

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

(ver documento original)

Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A e n.º 7 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/84/A, de 16 de Janeiro.

Observações

1 - Reforço proposto para suporte de encargos com o pagamento da subvenção mensal vitalícia atribuída nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

2 - Reforço para fazer face aos encargos com vista à admissão, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 497/89, de 7 de Dezembro, de um terceiro-oficial e de um técnico-adjunto de biblioteca e documentação de 2.ª classe.

3 - O aumento proposto nesta rubrica destina-se a fazer face ao abono mensal de despesas de representação, nos termos do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com a redacção que lhe conferiu a Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

4 - Verba para fazer face à aquisição de livros e publicações destinados à biblioteca da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

5 - Reforço proposto para fazer face a despesas de representação com visitas de delegações e de entidades oficiais a convite da Assembleia Legislativa Regional.

6 - Reforço para suporte dos encargos relativos aos diversos serviços prestados por empresas privadas à Assembleia Legislativa Regional, nomeadamente segurança, manutenção e conservação das zonas envolventes do edifício da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

7 - Rubrica criada para fazer face à atribuição dos prémios de jornalismo parlamentar criados pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/A, de 9 de Janeiro.

8 - Elaboração do projecto de recuperação e adaptação do edifício The Cedars e respectiva área envolvente, destinado à residência oficial do Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

9 - Dotação destinada a suportar os encargos com obras em delegações da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

10 - Dotação para fazer face aos encargos decorrentes da aquisição do sistema de informatização da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

11 - Dotação destinada à aquisição de maquinaria para as delegações e sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e residência oficial do Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

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