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Portaria n.º 7/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 7/71 1971-01-05

Portaria n.º 7/71

de 5 de Janeiro

O Decreto n.º 48869, de 18 de Fevereiro de 1969, acrescenta certas disposições ao Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, mandado pôr em execução no ultramar pela Portaria n.º 22080, de 23 de Junho de 1966.

Reconhece-se haver todo o interesse em que aquele decreto seja também aplicado no ultramar, com as alterações que o adaptem à diferente orgânica dos serviços nas províncias ultramarinas.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição e pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 48869, de 18 de Fevereiro de 1969, com a seguinte alteração

2.º As atribuições que, pelos artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto, são da competência do Ministro da Marinha competem aos governadores-gerais ou de província.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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