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300073 PT

Portaria n.º 9/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 9/71 1971-01-05

Portaria n.º 9/71

de 5 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o Decreto-Lei n.º 648/70, de 28 de Dezembro, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 37.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 49381, de 15 de Novembro de 1969, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 352/70, de 13 de Julho, estabelecendo o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau. - J. da Silva Cunha.

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