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Declaração de Rectificação n.º 132/91

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Declaração de Rectificação 132/91 1991-06-29

Declaração de rectificação n.º 132/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 176/91, publicado no Diário da República, n.º 110, de 14 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 8.º, onde se lê «por aviso no Banco de Portugal.» deve ler-se «por aviso do Banco de Portugal.».

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê: «e 38/86, de 4 de Abril,» deve ler-se «e 38/86, de 4 de Março,».

No anexo I, parte III, n.º 2.1, onde se lê «Lucos» deve ler-se «Lucros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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