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Portaria n.º 284/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 284/2000 2000-05-23

Portaria n.º 284/2000

de 23 de Maio

Considerando que o regime jurídico da titularização de créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, expressamente qualifica as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos e as sociedades de titularização de créditos como sociedades financeiras;

Considerando o disposto na Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, relativa ao montante de capital social mínimo aplicável às sociedades financeiras;

Ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 95.º e no n.º 1 do artigo 196.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos devem possuir um capital social de montante não inferior a (euro) 750000.

2.º As sociedades de titularização de créditos devem possuir um capital social de montante não inferior a (euro) 2500000.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 12 de Abril de 2000.

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